NR 23

NR 23

Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

  • Utilização dos equipamentos de combate ao incêndio.
  • Procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança.
  • Dispositivos de alarme existentes.

Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, todas devidamente sinalizadas através de placas ou sinais luminosos que indique sua direção, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

Cursos:

  • Curso de Integração – 4H
  • Curso de Brigada de Incêndio nível básico – 8H
  • Curso de Brigada de Incêndio nível intermediário – 20H
  • Curso de Primeiros Socorros – 32H
  • Curso de nível Avançado – 40H

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