NR 23
NR 23
Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
- Utilização dos equipamentos de combate ao incêndio.
- Procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança.
- Dispositivos de alarme existentes.
Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, todas devidamente sinalizadas através de placas ou sinais luminosos que indique sua direção, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
Cursos:
- Curso de Integração – 4H
- Curso de Brigada de Incêndio nível básico – 8H
- Curso de Brigada de Incêndio nível intermediário – 20H
- Curso de Primeiros Socorros – 32H
- Curso de nível Avançado – 40H