São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais.
O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.