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Carrefour em Goiânia/GO é condenado em R$ 350 mil

Sentença determinou ainda o cumprimento de 35 itens

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) obteve uma importante decisão judicial no dia 17/04 em face das unidades de Goiânia/GO do Carrefour: todas devem cumprir várias obrigações de fazer e não fazer, além de pagar uma penalização de R$ 350 mil, a título de danos morais coletivos. A decisão foi dada pela 1ª Vara do Trabalho de Goiânia.

Conforme explica o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Marcello Ribeiro, foi constatado, por meio de fiscalizações e perícias, que o hipermercado adota um frágil sistema de gerenciamento da saúde e da segurança de seus empregados, o que favorece a incidência de doenças ocupacionais.

“Foi amplamente comprovado, entre outras tantas irregularidades, que os empregados do Carrefour faziam o transporte manual de cargas cujo peso poderia comprometer sua saúde; dificultava a ida ao banheiro de certos trabalhadores; não respeitava o tempo de refeição e descanso de alguns deles”, cita.

Ribeiro menciona ainda que a multinacional francesa recusou o Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo MPT, o que levou o órgão a ajuizar uma ação, de modo que a Justiça do Trabalho obrigasse a empresa a resolver os problemas encontrados.

A sentença confirmou integralmente a liminar, obtida pelo MPT-GO em fevereiro do ano passado. Caso desrespeite algum dos 35 itens da decisão, estão previstas multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Clique aqui para ler a sentença na íntegra.

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